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TERMO DE CONCORDÂNCIA E ADESÃO

Politica referente a alterações, número mínimo de participantes, certificado e cancelamento dos Cursos Livres da FUNDAÇÃO MOVIMENTO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – doravante denominada nesse documento Fundação Mudes.

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

De um lado FUNDAÇÃO MOVIMENTO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL , CNPJ: 33.663.519/0001-09, localizada na Rua México, nº 119, Salas 1202 a 1208 – Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20.031-907,a seguir designada MUDES.

De outro, o inscrito no site ou seu responsável, a seguir designado(a) simplesmente ESTUDANTE e RESPONSÁVEL LEGAL respectivamente.

A Mudes e o ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento no artigo 206, inciso II da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078/90 e 10.046/02, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – A MUDES obriga-se a prestar serviços educacionais para o ESTUDANTE, inscrito na programação, no grupo de inscritos, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as informações e condições contidas no portal cursos.mudes.org.br , o qual o ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL declaram conhecer.

Cláusula 2ª – É atribuição e responsabilidade da MUDES o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas, metodologias, práticas pedagógicas, datas e locais para realização, reposição e avaliação da aprendizagem, a designação de instrutores qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas e legislação vigente, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, definida em lei, poderá a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, inclusive com a alteração da modalidade de ensino.

§ 1º A carga horária de Cursos Técnicos será realizada, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 06 de 20.09.12, sendo certo que os cursos predominantemente presenciais poderão ter em sua carga horária, um percentual de até 20% (vinte por cento) de forma não presencial e os cursos predominantes à distância terão em sua carga horária um percentual de 20% (vinte por cento) de forma presencial.

§ 2º Com assinatura do presente instrumento  o ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL declaram ciência e concordam que, nos casos de suspensão parcial ou total de uma atividade de aprendizagem por ausência do instrutor, casos fortuitos e/ou de força maior, a MUDES se reserva no direito de escolher a melhor prática pedagógica, podendo, inclusive, optar pela aplicação de atividades supervisionadas e/ou complementares, sem prejuízos da carga horária total planejada.

§ 3º É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL a possível aquisição de equipamentos instrumentais para a realização da programação, não configurando esta aquisição parte integrante da obrigação pecuniária aqui contratada.

§ 4º Por motivos de natureza operacional, poderá a MUDES fixar atividades não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais prestados ao ESTUDANTE, bem como alterar a relação de material indispensável à conclusão da programação, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.

§ 5º O ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL reconhece(m) que é prerrogativa da MUDES utilizar outros ambientes para a prestação dos serviços aqui descritos, bem como a alteração da modalidade de ensino e/ou formato da prestação de serviços educacionais, considerando-se as hipóteses de prestação de serviços com utilização de novas ferramentas tecnológicas.

§ 6º O ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL declaram e tomam ciência que deverão sempre acessar o site de cursos da MUDES (https://cursos.mudes.org.br/), para obter todas as informações relativas à operação/regras do curso.

Cláusula 3ª – O ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL pagarão a MUDES, pelas obrigações assumidas no presente contrato, a importância total estipulada no site, sendo que o pagamento dos valores contratados, à vista ou parcelado, será realizado online, por meio de cartão de crédito;

Cláusula 4ª – A MUDES reserva-se o direito de proceder o cancelamento da programação ou marcar nova data do seu início, mediante aviso prévio, quando não for atingido o número mínimo de alunos estabelecido, conforme projeto pedagógico do curso, ficando a critério do ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL a permanência ou não na nova data estipulada. Esta cláusula é válida inclusive para módulos subsequentes ao primeiro, caso existam.

Parágrafo único. Caso o ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL optem por não permanecer na nova programação, os valores eventualmente já pagos serão integralmente devolvidos em até 30 (trinta) dias, contados da data da formalização da opção, que deverá ser manifestada, por escrito, até 7 (sete) dias após o aviso da nova data de início pela MUDES.

Cláusula 5ª – O ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá cancelar/desistir do curso até 7 (sete) dias a contar da celebração do contrato ou do início do curso, hipótese em que a MUDES fará a devolução dos valores eventualmente já pagos.

Parágrafo único. Caso o cancelamento/desistência seja apresentado após o prazo de 7 (sete) dias previsto nesta Cláusula, não haverá devolução dos valores.

Cláusula 6ª – O limite legal de faltas é de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da duração da programação, salvo os casos previstos no Decreto-Lei nº 1.044/69, Lei Federal nº 6.202/75, Lei Federal nº 4.375/64 e parecer CFE nº 47/76 (por exemplo, gestantes, serviço militar, doenças infectocontagiosas). De acordo com a referida legislação, as faltas serão justificadas para fins de certificação, mas não existem reposições.

Cláusula 7ª – Para obter a certificação ao final da programação, o ESTUDANTE deverá ter participado de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas.

Cláusula 8ª – Qualquer reclamação que o ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL queira apresentar a MUDES relacionada à atividade, objeto deste contrato, só será aceita se formulada por escrito, mediante correspondência firmada pelo ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL e protocolada junto à Secretaria do local, onde a atividade tenha sido, ou estiver sendo prestada.

Cláusula 9ª – O ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL estão cientes de que a MUDES irá utilizar os seus dados pessoais necessários para a execução do serviço contratado e para atender a legislação aplicável, coletados neste Contrato, no requerimento de matrícula, na ficha individual do ESTUDANTE e nos relatórios pedagógicos, e que tais dados serão mantidos pelo prazo legal.

§ 1º – A MUDES se compromete a utilizar apenas o mínimo de dados necessários para a prestação do serviço com garantia de qualidade, eficiência e segurança, responsabilizando-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

§ 2º Em conformidade ao art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018), a MUDES comunicará ao ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL, bem como à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados pessoais.

§ 3º Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com órgãos oficiais, conforme dispõe a legislação educacional e fiscal, além de órgãos de proteção de crédito, conforme previsão neste Contrato e na legislação pertinente, como também com outros agentes de tratamento de dados, quando necessário para a adequada execução deste Contrato, com empresas que prestem serviços adicionais, complementares ou relacionados diretamente à prestação dos serviços educacionais, ou para atender ordem judicial ou o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

§ 4º – O tratamento dos dados pessoais do ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL, como o uso de imagem e/ou voz do ESTUDANTE ou outras informações cadastrais em campanhas promocionais e institucionais da MUDES, em ações de comunicação, marketing e publicidade da própria entidade ou de parceiros, de adesão obrigatória, encontram-se autorizadas com a assinatura do presente instrumento (realizada ao marcar a caixa de aceite dos termos), cabendo ao ESTUDANTE/ RESPONSÁVEL LEGAL, quando do não interesse, solicitar a revogação do consentimento.

Cláusula 10ª – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.